Motoristas e proprietários de veículos automotores de todo o Brasil devem ficar atentos às mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Aprovada em outubro de 2020, a Lei 14.071/20, que altera pontos importantes do CTB, começa a valer a partir da próxima segunda-feira, 12 de abril.
Foram aprovadas 57modificações na lei: 46 são alterações, um artigo foi renovado e 10 artigos foram incluídos. A nova lei entrará em vigor em 12 de abril de 2021.
Confira as 20 principais mudanças:
Ampliação do prazo de validade do exame para renovação da CNH
Aumento do limite de pontos para suspensão do direito de dirigir
Obrigatoriedade do uso dos equipamentos de retenção
Aumento da idade mínima para crianças em motos
Luz baixa durante o dia em rodovias apenas em pista simples
Redução da gravidade da infração para motocicleta com farol apagado
Redução da gravidade da infração para motocicleta com farol apagado
Dispensa do porte do documento de habilitação quando a fiscalização puder consultar o sistema
Alteração na validade do exame toxicológico
Aumento da gravidade da infração para quem não reduz ao passar ciclista
Advertência por escrito automática para infrações leves e médias
Aumento do prazo para indicação do condutor infrator
Aumento do prazo para indicação do condutor infrator
Aumento do prazo para defesa prévia
Prazo para expedição de notificação de penalidade
Redução da gravidade da infração para quem deixa de transferir o veículo no prazo
Benefícios para bons condutores
Criação de multa para quem para em ciclovia ou ciclo faixa
Curso preventivo de reciclagem
Conversão da pena privativa de liberdade
Fonte: Bem Paraná