Salário mínimo de 2023: O que muda em aposentadoria, PIS, CadÚnico e mais

A ampliação do valor do novo salário mínimo vale a partir de 1º de janeiro de 2023

03/01/2023 as 10:27
A partir deste domingo (1º), o salário mínimo do país passará a ser de R$ 1.320. O novo valor representa um aumento de R$ 108 em relação ao piso nacional do ano passado, de R$ 1.212 ou alta de quase 9%. Com a mudança, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 44 neste ano. O governo Bolsonaro chegou a propor R$ 1.302, mas durante os debates no Congresso Nacional, a Consultoria de Orçamento do Senado apontou que o valor proposto seria suficiente apenas para repor as perdas inflacionárias do período, não representando nenhum ganho real para quem tem sua fonte de renda atrelada ao mínimo. Depois disso, senadores e deputados federais aprovaram o Orçamento Geral da União para este ano com o minimo de R$ 1.320.


O reajuste com 2,7% de ganho real, ou seja, superior à inflação do último ano, ampliará as despesas federais em cerca de R$ 6,8 bilhões. Isto porque as aposentadorias administradas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e vários beneficios sociais e trabalhistas, como o seguro-desemprego, abono do PIS/Pasep...

O valor está valendo a partir 1º janeiro, apesar de ainda não ter sido oficializado pelo Executivo.

Além de estabelecer um valor mínimo para os salários do país, o novo piso nacional também trará mudanças nas aposentadorias do INSS, no abono do PIS/Pasep e no seguro-desemprego, por exemplo. Veja:

Aposentadoria do INSS e BPC

O piso das aposentadorias do INSS segue o estabelecido pelo salário mínimo. Ou seja, a partir deste ano, aposentados, pensionistas e segurados do INSS passam a receber ao menos R$ 1.320.

O mesmo vale para quem recebe o BPC (Benefício de Prestação Continuada), um benefício assistencial pago para idosos a partir dos 65 anos ou pessoas com deficiência, desde que comprovem baixa renda.

O novo valor começa a ser depositado no dia 25 de janeiro e varia conforme o número final do benefício.


Abono do PIS/Pasep
O abono do PIS/Pasep é pago para quem trabalhou com carteira assinada ou como funcionário público por ao menos 30 dias no ano (consecutivos ou não) e recebeu remuneração mensal média de, no máximo, dois salários mínimos. Também é preciso estar inscrito no PIS ou Pasep há pelo menos cinco anos.


É possível receber até um salário mínimo. Ou seja, no ano que vem, o valor máximo será de R$ 1.320. O cálculo do valor do benefício corresponde ao número de meses trabalhados no ano-base multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento.


No mês passado, o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) aprovou o calendário deste ano. Para o pagamento de 2023, o ano-base de referência é o de 2021. Os pagamentos começam em 15 de fevereiro e serão divididos em seis lotes. Para o PIS, é considerado o mês de nascimento do trabalhador. No caso do Pasep, é considerado o dígito final do número de inscrição no programa.


Seguro-desemprego
Outra mudança trazida pela alteração do salário mínimo está no valor do seguro-desemprego. A parcela do benefício não pode ser inferior ao piso nacional, ou seja, R$ 1.320 neste ano. Já o valor máximo do seguro-desemprego para 2023 ainda será anunciado.





Fonte: cnnbrasil.com