Demitido após trabalhar sem almoço,Gracindo Jr. ganha processo contra a Record

Dispensado pela Record em fevereiro de 2015, aos 72 anos de idade, o ator Gracindo Júnior acaba de vencer uma ação trabalhista em que acusa a emissora de obrigá-lo a trabalhar 11 horas por dia, sem direito a intervalo para almoço ou descanso, durante 6 dias por semana.
O argumento foi aceito no início de abril e confirmado no último dia 24 pelo juiz Delano de Barros Guaicurus, da 11ª Vara do Trabalho do Trabalho do Rio de Janeiro. Em sua sentença, o magistrado considerou nulo o contrato em que a Record contratou Gracindo Júnior como pessoa jurídica e condenou a emissora pagar todos os direitos trabalhistas de um funcionário com registro em carteira.Uma testemunha apresentada por Gracindo Júnior deixou o magistrado ainda mais impressionado. Ela afirmou que o ator não podia recusar convite para participar de novela, a não ser que tivesse "uma justificativa muito boa".
"A mesma testemunha confirmou que o autor [Gracindo Júnior] cumpria horário rígido, com muitas horas de trabalho e sem intervalo para refeição e descanso e que havia punições na hipótese de descumprimento do horário", salientou Guaicurus na sentença.O juiz condenou a Record, então, a pagar horas extras, férias anuais, 13° salário, reajustes salariais, aviso prévio e multa de 40% sobre o saldo atualizado do fundo de garantia que deveria haver na data de demissão, além do próprio FGTS que não foi recolhido.
O valor da indenização só será oficialmente calculado após toda a tramitação na Justiça, mas o juiz já determinou que a Record pague provisória e antecipadamente ao ator R$ 200 mil.Record já apresentou recurso e conseguiu reduzir o cumprimento da sentença aos cinco anos anteriores ao início do processo na Justiça. No processo, a emissora contestou os argumentos de Gracindo Júnior e afirmou que o ator era contratado como prestador de serviços, sem qualquer vínculo empregatício.




