O Vereador Djalma Moreira, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno deste Poder Legislativo, requer que, após a tramitação regimental, seja encaminhada ao Prefeito Municipal a seguinte INDICAÇÃO:
Obrigação de garantia mínima de 6 (seis) meses das obras e serviços de engenharia contratados e executados pelo Poder Executivo.
JUSTIFICATIVA
É preciso que o Município tenha estabelecido em lei própria a obrigatoriedade de garantia mínima de 6 (seis) meses após a finalização do contrato de serviços ou obra de engenharia, no que seja necessária a utilização de conhecimentos técnicos específicos envolvendo a participação de profissionais habilitados, conforme o disposto na Lei Federal n° 5.194/66.
Em muitos municípios, os constantes problemas e abandonos de obras públicas demonstram a falta de proteção do Poder Público ao celebrar contratos com empresas privadas para a realização de obras ou serviços de engenharia. Esta situação torna ineficaz a gestão pública e favorece a ocorrência de desleixo, com a consequente falta de reparação dos investimentos públicos que, assim, não conseguem propiciar o retorno esperado pela sociedade.
A falta de uma efetiva garantia e execução tempestiva dos contratos públicos está diretamente relacionada com a inadequação da legislação municipal aplicável às licitações e aos contratos celebrados pela Administração Pública. Portanto, surge a necessidade urgente de uma legislação municipal nesse sentido.
Obrigação de garantia mínima de 6 (seis) meses das obras e serviços de engenharia contratados e executados pelo Poder Executivo.
JUSTIFICATIVA
É preciso que o Município tenha estabelecido em lei própria a obrigatoriedade de garantia mínima de 6 (seis) meses após a finalização do contrato de serviços ou obra de engenharia, no que seja necessária a utilização de conhecimentos técnicos específicos envolvendo a participação de profissionais habilitados, conforme o disposto na Lei Federal n° 5.194/66.
Em muitos municípios, os constantes problemas e abandonos de obras públicas demonstram a falta de proteção do Poder Público ao celebrar contratos com empresas privadas para a realização de obras ou serviços de engenharia. Esta situação torna ineficaz a gestão pública e favorece a ocorrência de desleixo, com a consequente falta de reparação dos investimentos públicos que, assim, não conseguem propiciar o retorno esperado pela sociedade.
A falta de uma efetiva garantia e execução tempestiva dos contratos públicos está diretamente relacionada com a inadequação da legislação municipal aplicável às licitações e aos contratos celebrados pela Administração Pública. Portanto, surge a necessidade urgente de uma legislação municipal nesse sentido.