O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu, em 2ª instância, que Fabíola Reipert, 46, não era culpada na ação movida pela família de Larissa Manoela, 18, por dano moral.

O processo foi aberto em 2016 por conta da veiculação de uma notícia assinada por Reipert de que a atriz e cantora estaria grávida. O texto, de 2015, foi retirado do ar.

Na primeira instância, a decisão foi favorável à Larissa Manoela. Entretanto, a defesa da colunista entrou com recurso e acabou vencendo em 2ª instância. A família da atriz estava pedindo R$ 200 mil pelo dano causado.

Procurado, o advogado da colunista disse que não pode se pronunciar sobre o caso sem autorização da TV Record. A emissora não se pronunciou sobre o caso até o fechamento dessa matéria.