Contratada da Record durante quase dez anos, a atriz Paloma Duarte perdeu em primeiro julgamento a ação trabalhista que move contra a emissora. Em sentença proferida na última segunda-feira (26), a juíza Najla Rodrigues Abbude, da 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, declarou "improcedentes" as reclamações da artista, que atuou em cinco novelas da Record. Paloma ainda foi condenada a pagar multa de R$ 2 mil. Cabe recurso.

A atriz de 40 anos pediu à Justiça a anulação de contratos de prestação de serviços que assinou com a Record, por meio de uma empresa da qual é sócia, e a anotação de seu vínculo com a emissora em carteira profissional. Assim, teria direito a receber por horas extras, reajustes salariais, férias, 13º salário e multas. A indenização poderia superar R$ 2 milhões.Na ação, Paloma argumentou que, ao negociar com a emissora, em 2005, não sabia que seria contratada como pessoa jurídica, que imaginava que seria admitida como uma funcionária comum, com registro em carteira profissional. Alegou que, quando ficou sabendo dessa condição, não dava mais tempo de voltar atrás em sua decisão.

A juíza Najla Abbude, no entanto, não aceitou as alegações. Principalmente porque a empresa de Paloma, a Amigos do Almeira Produções Artísticas, foi constituída em 2001, quatro anos antes de ela assinar com a Record. Se ela já tinha uma empresa com mais dois sócios, não poderia ter sido "ludibriada" e obrigada a assinar como pessoa jurídica.Paloma faz parte de um grupo de ex-atores da Record que foram à Justiça por direitos trabalhistas, entre eles seu marido, Bruno Ferrari, além de Leonardo Brício e André Segatti. Íris Bruzzi e Cecil Thiré tiveram êxito.